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Deputado pode se candidatar quantas vezes?

Saber quantas vezes o deputado pode se candidatar é uma das questões políticas mais feitas pelos brasileiros. Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de deputados no Brasil, o estadual e o federal. Portanto, os eleitores devem saber quais as diferenças entre esses políticos.

Além de saber sobre o processo de candidatura dos deputados, o cidadão precisa entender sobre a reeleição desses políticos. Também é importante destacar quais as funções de ambos os cargos na sociedade brasileira.

Afinal, o que faz um deputado estadual [1]? E o deputado federal [2], qual a função dele na Câmara dos Deputados? Essas e outras perguntas podem ser respondidas nesse artigo. Acompanhe.

Quantas vezes um deputado pode se candidatar?

Tanto o deputado estadual como o deputado federal pode se candidatar quantas vezes quiser. Contudo, para que a candidatura esteja apta, é preciso que o político esteja dentro dos requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para competir às eleições.

O deputado pode se candidatar quantas vezes quiser

Para ser um deputado estadual ou federal é preciso preencher a alguns requisitos (Foto: depositphotos)

Assim, suponhamos que exista um candidato X. Esse político lançou uma campanha para as eleições como deputado estadual. No final do processo eleitoral, esse mesmo candidato conseguiu uma vaga na Assembleia Legislativa. Porém, após quatro anos do mandato ele tentou se reeleger e lançou uma nova campanha. Infelizmente, não conseguiu a quantidade de votos necessários para ser reeleito e por isso não assumiu o cargo.

Como visto, o candidato X foi eleito em uma primeira sessão. Logo após o mandato não conseguiu ser reeleito. Contudo, se ele estiver dentro da lei, nada impede que depois de quatro anos ele tente lançar uma nova candidatura. E esse mesmo exemplo serve para os deputados federais.

Desta maneira, de acordo com a Agência Brasil, os deputados federais e os deputados estaduais podem se candidatar sem número limite de vezes. Da mesma forma que acontece com os vereadores e senadores.

Porém, o mesmo não ocorre com outros cargos políticos. Ao contrário dos já citados, os prefeitos, vereadores e presidente da República (assim como vice-prefeitos e vice-presidentes) não possuem a mesma oportunidade. Nos casos desses últimos políticos, eles só podem se reeleger até duas vezes consecutivas.

Veja também: Qual a função de um presidente da república? [3]

Como funciona o processo de candidatura dos deputados

Para se candidatar, os deputados precisam estar em ordem com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o próprio TSE, no final de 2017 foram aprovadas 10 resoluções para vigorarem nas eleições [4] a partir de 2018.

Entre as medidas que garantem a candidatura do político estão as condições de elegibilidade. Além disso, o possível candidato deve respeitar as condições constitucionais e legais de incompatibilidade. E, tanto os candidatos à deputado federal como estadual devem estar registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Segundo o TSE, são requisitos para concorrer ao cargo de deputado estadual ou federal:

Além desses requisitos, outras questões precisam ser levadas em consideração. Por exemplo, o candidato mesmo que tenha uma filiação partidária não pode ter um registro de candidatura avulso. Isso significa dizer que é preciso ser escolhido pelo partido para concorrer nas eleições. Inclusive, só estão aptos os políticos que se filiaram a determinado partido seis meses antes do período eleitoral.

Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral, são considerados inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Os que não passaram pela Lei da Ficha Limpa estarão inelegíveis e por isso não podem concorrer ao cargo.

Processo de reeleição

Para quem não sabe, reeleição é o ato de tomar posse de um mesmo cargo já ocupado anteriormente. Por exemplo, isso ocorre quando um político tenta tomar posse de um cargo o qual ele já ocupa. Assim como um deputado estadual ou federal que tenta ganhar votos nas eleições e se manter na mesmo posição por mais quatro anos.

Sendo assim, quem deseja ser reeleito deveria trabalhar durante o mandato de quatro anos. No final desse período, mostrando os resultados do trabalho, pode garantir mais um novo mandato. Porém, para se reeleger é preciso estar atento a outros quesitos.

De acordo com o TSE, [5] existe um processo chamado de desincompatibilização. Na prática, isso significa que um determinado político deve se afastar do cargo que exerce obrigatoriamente. Isso acontece, por exemplo, quando um prefeito quer concorrer ao cargo de presidente. Desse jeito, ele precisa deixar a prefeitura seis meses antes do pleito para poder lançar a candidatura à presidência.

Contudo, de uma maneira geral, essa regra não se aplica aos deputados. Tanto os estaduais como os federais não precisam deixar seus cargos para concorrerem aos demais cargos dos poderes Legislativo ou Executivo. Porém, “existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando ‘nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo’ (Res.-TSE nº 19.537/DF)”, explica o TSE.

Veja também: Qual a função de um governador? [6]

Em outras palavras, o parlamentar (deputado federal, deputado estadual ou senador) que ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses antes da campanha fica impedido de se candidatar e, consequentemente de se reeleger.

Só pode ser deputado quem tiver nacionalidade brasileira

Em tempos de eleição, vale saber mais sobre os cargos políticos (Foto: Reprodução | EBC)

Qual a função do deputado estadual?

Os deputados estaduais são definidos a cada quatro anos pelo povo através das eleições. Por isso, são considerados representantes do povo nas Assembleias Legislativas dos Estados do Brasil. Entre as funções de um deputado estadual é importante citar duas delas: legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Em primeiro lugar, isso significa dizer que o deputado estadual pode criar ou revogar leis para reger o Estado. Contudo, essas propostas não podem interferir na competência da União e dos municípios.

Ainda está à cargo do deputado estadual fiscalizar as ações do governador e os secretários estaduais. Assim como os vereadores que fiscalizam as atividades dos prefeitos e dos secretários municipais.

Nesse sentido, pode-se ampliar os poderes dos deputados. De acordo com o Estadão [7], as Assembleias Legislativas podem criar os impostos dos Estadosdelimitar regiões metropolitanas e até alterar a organização da Polícia Civil, Defensoria Pública e Ministério Público estaduais.

Todas essas atividades e outras ações são de responsabilidade dos deputados estaduais. Dependendo da região o número de políticos nesse cargo pode variar. Por exemplo, a quantidade de deputados de São Paulo é diferente da de Recife. 

Assim, para estabelecer esse número é preciso levar em conta o número de deputados federais. Essa quantidade deve ser multiplicada por três e o resultado é referente aos estaduais. Na prática, o Acre possui oito deputados federais, o que multiplicado por três tornam-se 24 deputados estaduais.

Apesar disso, a regra para estados com mais de 12 sofre alteração. Nesses casos, multiplica-se 12 por três, que é igual a 36. Em seguida, soma-se ao resultado da sobra entre 12 e o número total de federais. Em Goiás são 17 políticos na Câmara de Deputados, a subtração desse número por 12 é cinco. Com isso, basta somar 36 com cinco. Portanto, são 41 deputados estaduais.

O que faz o deputado federal?

Assim como os deputados estaduais e os vereadores legislam e fiscalizam os governadores e os prefeitos, respectivamente, os deputados federais fazem o mesmo, mas com o presidente da República. Além do presidente, os ministros também são fiscalizados pelos representantes do povo na Câmara de Deputados.

Entre as medidas que os deputados federais podem adotar estão: propor, criar ou revogar leis; avaliam, aprovam ou desaprovam as medidas provisórias propostas pelo presidente da República; aprovam o Orçamento da União; denunciam, autorizam e votam em denúncias contra os representantes do Poder Executivo (presidente e vice-presidente do Brasil).

Do mesmo modo que os deputados estaduais, os federais são eleitos pelo povo brasileiro. A cada quatro anos uma nova eleição é realizada para renovar o quadro de deputados na Câmara. Como são escolhidos pelo povo, em tese deveriam atender as necessidades da sociedade brasileira.

Veja também: Qual a função de um senador? [8]

De acordo com o site da Câmara de Deputados [9], existem no Brasil 513 deputados federais. O número de representantes por Estado é diferente. Os menores, com oito deputados cada são: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal (nesse caso são os deputados distritais), Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

os Estados com mais representantes na Câmara de Deputados são: São Paulo (70), Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Rio Grande do Sul (31), Paraná (30) e Pernambuco (25). Contudo, vale ressaltar que esses números são elaborados proporcionalmente à população, conforme determina o art. 45 da Constituição Federal.

Deputados reeleitos: vale a pena?

Diante de tudo que foi exposto o eleitor pode pensar: Será que vale a pena permitir que o deputado se candidate quantas vezes quiser e seja reeleito? Esse questionamento deve fazer parte do cotidiano de muitos brasileiros e a resposta deve estar contida no trabalho desse candidato.

Se o político não cumpriu com as promessas de campanha e foi contra os princípios do público que o colocou no cargo, ele não merece ser reeleito. Mesmo que o deputado se candidate, os eleitores devem valer os seus votos e buscar por uma melhor opção.

Além disso, muitos políticos, e principalmente deputados, estão envolvidos em esquemas de corrupção. Avaliar qual deles está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e qual possui as melhores propostas para a sociedade são formas de garantir um país mais justo e ético.

Veja também: Será que todo político é corrupto? [10]