Por Katharyne Bezerra em 23/04/2018

Com que idade um menor pode trabalhar? Menor de 18 anos pode ser registrado? Com quantos anos pode assinar a carteira de trabalho? Com quantos anos o menor pode trabalhar como menor aprendiz?

Essas e outras questões circulam na cabeça do jovem que quer iniciar a vida profissional o quanto antes. Se você também pensa assim e busca respostas para essas perguntas, continue acompanhando esse artigo e veja o que dizem os órgãos responsáveis.

Menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho infantil no Brasil é proibido por lei. Nesse sentido, é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos em todo o território brasileiro.

O trabalho do menor não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação

É proibido que todos os menores trabalhem em lugares insalubres ou perigosos (Foto: depositphotos)

No entanto, adolescentes com idade a partir dos 14 anos podem trabalhar no Brasil através do Programa Jovem Aprendiz. Também chamado de menor aprendiz, o projeto aceita jovens com no máximo 24 anos (com exceção das pessoas portadoras de deficiências, as quais podem exceder essa idade).

Além disso, no artigo 7 da Constituição Federal, os jovens de 16 ou 17 anos são considerados menores trabalhadores. Em outras palavras, eles podem entrar no mercado de trabalho com a carteira assinada.

Contudo, tanto no caso dos adolescentes (a partir dos 14) como também dos jovens (16 e 17) são necessários algumas regras para que eles sejam colocados no mercado de trabalho.

De uma maneira geral, é proibido que todos os menores de 18 anos trabalhem em lugares insalubres ou perigosos. Além disso, trabalhos no período da noite estão vetados por lei.

“Da mesma forma, conforme a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”, ressalta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Leis: menor trabalhando como Jovem Aprendiz

“O aprendiz é o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, que não tenha concluído o Ensino Médio e esteja inscrito em programa de aprendizagem. Se ele for pessoa com deficiência, não haverá limite de idade na contratação”, explica a advogada do Fecomércio de Minas Gerais, Juliana Mattos.

Ainda de acordo com a advogada, todas as condições de trabalho devem estar contidas no acordo feito entre a empresa e o jovem. Sendo que, o menor deve estar acompanhado de um responsável.

“O contrato deverá conter, expressamente, o curso; a jornada diária e semanal; a definição da quantidade de horas teóricas e práticas; a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deverá coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa”, alerta Juliana.

Outro ponto que merece destaque é com relação ao tempo de duração do contrato. No caso do menor aprendiz não pode ser estipulado para mais de dois anos. Contudo, há a exceção dos aprendizes portadores de deficiências.

Por fim, outras duas características importantes do trabalho do jovem aprendiz: a remuneração, que deve ser garantida com o salário mínimo/hora; e a jornada de trabalho de no máximo seis horas diárias.

Nesse último caso, pode-se exceder mais duas horas diárias caso o aprendiz tenha finalizado o ensino fundamental e se nesse excedente for contabilizado horas destinadas à aprendizagem teórica do estudante.

Regras para menor trabalhar com carteira assinada

Já quando o assunto é carteira assinada, os jovens de 16 e 17 anos precisam estar atentos as regras. Por exemplo, mesmo que o jovem adquira a capacidade de trabalhar formalmente, ela precisa ser assistida por um representante legal.

Isso significa dizer que o responsável pelo jovem deve estar presente na formalização do contrato de trabalho. Mas não só nessa situação.

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Além disso, é necessário que o adulto fique atento às atividades do trabalho do menor. E caso haja rescisão contratual, o representante legal deve assistir o recebimento dos direitos do adolescente.

com relação a carga horária, ela deve ser igual aos adultos. De acordo com informações fornecidas pelo Fecomércio de São Paulo, o trabalhador menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar até oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Quais os direitos dos menores que trabalham?

Para o menor poder trabalhar como Jovem Aprendiz é preciso estar frequentando a escola

Para ser um jovem aprendiz é preciso ter entre 14 e 24 anos (Foto: depositphotos)

Possuem direitos tantos os menores do Jovem Aprendiz como os menores trabalhadores. Assim como todos os profissionais registrados, esses jovens podem usufruir de alguns benefícios perante a lei.

Ainda segundo o CNJ, alguns desses direitos são: seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário mínimo.

Além desses, o trabalhador menor e o jovem aprendiz podem ter décimo terceiro salário com base na remuneração integral. E ainda podem participar nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

“Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante”, explica o Conselho Nacional de Justiça.

Outro benefício que pode ser citado é com relação as férias. Esse período de descanso deve ser oferecido ao estudante coincidentemente com as férias escolares. E é proibido que o empregador queira fracionar as férias dos trabalhadores menores de 18 anos.

Por fim, a Consolidação das Leis de Trabalho também faz uma alerta aos responsáveis pelos menores de idade que querem trabalhar. Segundo a CLT, o representante legal deve estar atento as condições de trabalho do menor.

“A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral”, finaliza o CNJ.

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Resumo sobre menores trabalhando

Para resumir todo esse assunto, o Estudo Kids separou as principais dúvidas a respeito do trabalho na vida de um menor de idade. Confira elas e as suas respectivas respostas:

1) Menor pode trabalhar?

Sim, em duas situações. A primeira dela é quando o menor tem 16 ou 17 anos. Nessa fase ele pode trabalhar de carteira assinada, mas com a supervisão do seu responsável.

Já a segunda situação é quando o menor tem menos de 16. A partir dos 14 anos ele pode trabalhar através do programa Jovem Aprendiz.

2) Menor de 18 anos pode trabalhar com a carteira assinada?

Os menores com 16 e 17 anos podem trabalhar com carteira assinada, mas obedecendo algumas leis impostas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

3) Com quantos anos pode assinar a carteira de trabalho?

A partir dos 16 anos a carteira de trabalho pode ser assinada. Contudo, até o jovem completar 18 anos, os responsáveis legais devem acompanhar os empregos dele.

4) Com quantos anos um menor pode trabalhar como menor aprendiz?

Adolescentes a partir de 14 anos podem entrar no programa Jovem Aprendiz.

5) Qual tipo de trabalho não é permitido para um menor?

Segundo a Constituição Federal, menores não podem trabalhar em lugares insalubres ou que exijam turnos noturnos. Além disso, ambientes que prejudiquem à moralidade do menor também estão vetados.

“Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas” , lista o Conselho Nacional de Justiça.

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