Com que idade um menor pode trabalhar? Menor de 18 anos pode ser registrado? Com quantos anos pode assinar a carteira de trabalho? Com quantos anos o menor pode trabalhar como menor aprendiz?
Essas e outras questões circulam na cabeça do jovem que quer iniciar a vida profissional o quanto antes. Se você também pensa assim e busca respostas para essas perguntas, continue acompanhando esse artigo e veja o que dizem os órgãos responsáveis.
Menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho infantil no Brasil é proibido por lei. Nesse sentido, é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos em todo o território brasileiro.
No entanto, adolescentes com idade a partir dos 14 anos podem trabalhar no Brasil através do Programa Jovem Aprendiz. Também chamado de menor aprendiz, o projeto aceita jovens com no máximo 24 anos (com exceção das pessoas portadoras de deficiências, as quais podem exceder essa idade).
Além disso, no artigo 7 da Constituição Federal, os jovens de 16 ou 17 anos são considerados menores trabalhadores. Em outras palavras, eles podem entrar no mercado de trabalho com a carteira assinada.
Contudo, tanto no caso dos adolescentes (a partir dos 14) como também dos jovens (16 e 17) são necessários algumas regras para que eles sejam colocados no mercado de trabalho.
De uma maneira geral, é proibido que todos os menores de 18 anos trabalhem em lugares insalubres ou perigosos. Além disso, trabalhos no período da noite estão vetados por lei.
“Da mesma forma, conforme a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”, ressalta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Leis: menor trabalhando como Jovem Aprendiz
“O aprendiz é o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, que não tenha concluído o Ensino Médio e esteja inscrito em programa de aprendizagem. Se ele for pessoa com deficiência, não haverá limite de idade na contratação”, explica a advogada do Fecomércio de Minas Gerais, Juliana Mattos.
Ainda de acordo com a advogada, todas as condições de trabalho devem estar contidas no acordo feito entre a empresa e o jovem. Sendo que, o menor deve estar acompanhado de um responsável.
“O contrato deverá conter, expressamente, o curso; a jornada diária e semanal; a definição da quantidade de horas teóricas e práticas; a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deverá coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa”, alerta Juliana.
Outro ponto que merece destaque é com relação ao tempo de duração do contrato. No caso do menor aprendiz não pode ser estipulado para mais de dois anos. Contudo, há a exceção dos aprendizes portadores de deficiências.
Por fim, outras duas características importantes do trabalho do jovem aprendiz: a remuneração, que deve ser garantida com o salário mínimo/hora; e a jornada de trabalho de no máximo seis horas diárias.
Nesse último caso, pode-se exceder mais duas horas diárias caso o aprendiz tenha finalizado o ensino fundamental e se nesse excedente for contabilizado horas destinadas à aprendizagem teórica do estudante.
Regras para menor trabalhar com carteira assinada
Já quando o assunto é carteira assinada, os jovens de 16 e 17 anos precisam estar atentos as regras. Por exemplo, mesmo que o jovem adquira a capacidade de trabalhar formalmente, ela precisa ser assistida por um representante legal.
Isso significa dizer que o responsável pelo jovem deve estar presente na formalização do contrato de trabalho. Mas não só nessa situação.
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Além disso, é necessário que o adulto fique atento às atividades do trabalho do menor. E caso haja rescisão contratual, o representante legal deve assistir o recebimento dos direitos do adolescente.
Já com relação a carga horária, ela deve ser igual aos adultos. De acordo com informações fornecidas pelo Fecomércio de São Paulo, o trabalhador menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar até oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Quais os direitos dos menores que trabalham?
Possuem direitos tantos os menores do Jovem Aprendiz como os menores trabalhadores. Assim como todos os profissionais registrados, esses jovens podem usufruir de alguns benefícios perante a lei.
Ainda segundo o CNJ, alguns desses direitos são: seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário mínimo.
Além desses, o trabalhador menor e o jovem aprendiz podem ter décimo terceiro salário com base na remuneração integral. E ainda podem participar nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
“Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante”, explica o Conselho Nacional de Justiça.
Outro benefício que pode ser citado é com relação as férias. Esse período de descanso deve ser oferecido ao estudante coincidentemente com as férias escolares. E é proibido que o empregador queira fracionar as férias dos trabalhadores menores de 18 anos.
Por fim, a Consolidação das Leis de Trabalho também faz uma alerta aos responsáveis pelos menores de idade que querem trabalhar. Segundo a CLT, o representante legal deve estar atento as condições de trabalho do menor.
“A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral”, finaliza o CNJ.
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Resumo sobre menores trabalhando
Para resumir todo esse assunto, o Estudo Kids separou as principais dúvidas a respeito do trabalho na vida de um menor de idade. Confira elas e as suas respectivas respostas:
1) Menor pode trabalhar?
Sim, em duas situações. A primeira dela é quando o menor tem 16 ou 17 anos. Nessa fase ele pode trabalhar de carteira assinada, mas com a supervisão do seu responsável.
Já a segunda situação é quando o menor tem menos de 16. A partir dos 14 anos ele pode trabalhar através do programa Jovem Aprendiz.
2) Menor de 18 anos pode trabalhar com a carteira assinada?
Os menores com 16 e 17 anos podem trabalhar com carteira assinada, mas obedecendo algumas leis impostas na Consolidação das Leis Trabalhistas.
3) Com quantos anos pode assinar a carteira de trabalho?
A partir dos 16 anos a carteira de trabalho pode ser assinada. Contudo, até o jovem completar 18 anos, os responsáveis legais devem acompanhar os empregos dele.
4) Com quantos anos um menor pode trabalhar como menor aprendiz?
Adolescentes a partir de 14 anos podem entrar no programa Jovem Aprendiz.
5) Qual tipo de trabalho não é permitido para um menor?
Segundo a Constituição Federal, menores não podem trabalhar em lugares insalubres ou que exijam turnos noturnos. Além disso, ambientes que prejudiquem à moralidade do menor também estão vetados.
“Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas” , lista o Conselho Nacional de Justiça.
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