Por Katharyne Bezerra em 06/08/2015

Para muitas pessoas o almoço de domingo é o momento ideal para reunir a família. Comer, conversar, rir, ver as crianças correndo enfim, um dia especial para todos. Há famílias que não conseguem se reunir constantemente pelo fato de serem muito numerosas e, às vezes, morarem em lugares distantes uns dos outros. Esses grupos familiares grandes, constituídos de avós, avôs, pai, mãe, filhos, tios, primos são chamadas de famílias extensas.

Mas, você sabia que existem outras denominações dependendo dos componentes destes grupos sociais? Neste artigo vamos entender melhor o que é família e como ela se divide dentro da sociedade.

O que chamamos de família?

A palavra família deriva do latim “famulus”, que significa doméstico, servidores ou escravos. Para a sociologia, as pessoas que se encontram unidas por laços de parentescos formam uma família. Podemos definir popularmente como pessoas que residem na mesma residência e possuem alguma relação afetiva, mesmo que não sejam do mesmo sangue ou casados.

O conceito de família

Foto: Pixabay

Existem famílias que não têm mais os pais, ou que um deles não esteja mais presente por motivos de morte ou separação. Há também algumas instituições familiares em que não existem filhos, enquanto algumas têm filhos de sangue e/ou adotivos. Ainda na sociedade podemos encontrar pessoas dos mesmo sexo que formam uma constituição chamada família, e, infelizmente, existem pessoas que não possuem nenhum parentesco.

Tipos e definições das famílias

  • Família extensa ou tradicional: Quando em um determinado local mora todos os membros de uma família ou, pelo menos, alguns deles. Como avós, avôs, tios, primos, além do pai, da mãe e dos filhos;
  • Família nuclear: Se resume apenas a mãe, pai e filhos. Casais recém casados também constituem uma família nuclear, mesmo sem ter crianças na relação;
  • Família composta: A relação que se estabelece quando o marido e a mulher casam e têm filhos, mas em um certo período da vida acham melhor se separar através do divórcio e logo após casam com outras pessoas, com as quais têm outros filhos. Nesse contexto chamamos isso de família composta. Sendo assim, as crianças terão duas casas, um pai e um padastro, uma mãe e uma madrasta. Além de meio-irmãos;
  • Família parental/monoparental: Quando só há um ascendente na família, isto é, um pai ou uma mãe. Eles podem ser os chefes do grupo familiar sem precisar de algum outro companheiro. Geralmente ocorre quando há um divórcio ou a morte de algum deles;
  • Família homoparental: Nesse tipo de família, pessoas dos mesmo sexo (tanto homens quanto mulheres), podem se casar e ter filhos ou não;
  • Família comunitária: Quando muitas pessoas moram juntas e dividem a criação das crianças, não sendo uma obrigação apenas dos pais.

Há também crianças que não possuem famílias, por motivos de abandono por parte dos pais ou pela morte destes, sem que a criança disponha de um parente próximo. Assim são levadas para adoção, na espera que alguma família os leve para casa. Em todo os casos apresentados é importante que exista amor, paciência e respeito dentro dessas constituições, pois toda família tem direitos e obrigações na formação de uma sociedade mais justa para todos.