Curiosidades

Qual a função de um presidente da república?

O presidente da república é o cargo mais importante no sistema político brasileiro. Ele é o chefe do Poder Executivo do país. Eleito por voto direto, o presidente fica no cargo por quatro anos, podendo ser reeleito em seguida para mais quatro. Depois disso, se quiser se candidatar novamente, tem que esperar o intervalo de um outro mandato.

No Brasil, para ganhar a eleição, o presidente da república precisa ter mais de 50% dos votos válidos. Por isso, quando há mais de dois candidatos, costuma ocorrer o segundo turno. Para ser presidente é preciso ter mais de 35 anos, ser brasileiro e ter cumprido suas obrigações políticas e militares.

Sistema presidencialista

No Brasil, o sistema é presidencialista, quando o presidente é eleito por voto direto da população. Em casos como esse, ele é chefe de governo e chefe de Estado. O primeiro é responsável por administrar a esfera federal, criar e conduzir políticas públicas e sugerir e sancionar leis. Já o segundo, engloba as funções representativas do cargo diante de autoridades constituídas de outros países.

O presidente da república precisa desenvolver políticas para as áreas de educação, cultura e saúde

O presidente é chefe de governo e chefe de Estado Foto: Reprodução/Wikimedia Commons)

Funções do presidente da república

O presidente da república tem ao seu redor uma rede de apoio formada por ministros, que o ajudam a conduzir os trabalhos em cada área específica.

Na infraestrutura nacional, cabe ao presidente cuidar dos transportes, comunicações, fontes de energia. É dele também as decisões relacionadas à defesa do nosso território frente a ameaças de outros países. O presidente também precisa desenvolver políticas para as áreas de educação, cultura e saúde.

Veja também: Qual a função de um deputado federal? [1]

O cargo tem um artigo na Constituição Federal específico para tratar das principais funções de um presidente da república. Conheça o que diz o documento no próximo tópico.

Artigo 84 da Constituição Federal – Deveres do presidente da república

O artigo 84 trata das funções do presidente da república. Conheça na íntegra o que diz a nossa Constituição Federal a respeito desse importante cargo:

I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;

Veja também: A Proclamação da República e o feriado de 15 de Novembro [2]

XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.