Por Natália Petrin em 13/01/2015

Unidade de conservação é o nome dado às áreas de proteção ambiental que foram criadas com as normas estabelecidas pela Lei n° 9.985 de 2000.

Unidades de conservação

Foto: Reprodução

Objetivos

O objetivo dessas unidades nada mais é do que a conservação e a proteção ambiental, além da proteção da biodiversidade. Com elas, áreas que poderiam ser somente fato histórico ainda existem, mesmo que em pequenas quantidades.

Proteção no Brasil

O Brasil apresenta uma vasta variedade de biomas e espécies de animais e, por isso, devem ser elaboradas formas de proteção para estes. As áreas de proteção são denominadas Unidades de Conservação e determinadas pelo governo brasileiro. O Sistema Nacional de Conservação da Natureza foi estipulado com a promulgação da Lei n° 9,985, como citamos anteriormente.

Tipos de unidades de conservação

As unidades de conservação estão divididas em dois grupos principais: as de proteção integral e as de uso sustentável.

Unidades de conservação de proteção integral

As unidades de conservação de proteção integral não podem ser habitadas, mas seu uso é permitido – somente – para turismo e pesquisas. Neste grande grupo, existem cinco tipos que serão descritos abaixo.

  • Estações ecológicas: local protegido onde o objetivo é a preservação da natureza e realização de pesquisas. Este local não pode ser visitado como um destino turístico, somente para fins de estudo.
  • Parques nacionais: nos parques nacionais são desenvolvidas pesquisas, turismo ecológico e atividades educacionais.
  • Reservas biológicas: estas são preservadas de forma integral e a visitação somente é permitida com objetivos educacionais. Ainda assim, quando objetivar realizar uma pesquisa nestes locais, será necessário obter uma autorização prévia do órgão que a administra.
  • Refúgios da vida silvestre: estes ambientes possuem como objetivo garantir a permanência e a reprodução das comunidades da fauna e flora locais e, assim como nas reservas, é preciso ter autorização para realizar pesquisas e visitas.
  • Monumentos naturais: estes objetivam preservar locais de grande beleza e muito raros, e a visitação somente poderá ser feita com autorização.

Unidades de conservação de uso sustentável

Nestas unidades, ao contrário do grande grupo anterior, é permitido que o homem fixe moradia no local. No entanto, os recursos naturais do local devem ser usados de forma sustentável, ou seja, a exploração deve ser controlada, sempre preocupando-se.

Este grupo é composto por sete tipos de unidades:

  • Áreas de proteção ambiental: região ampla que pode ser pública ou privada apresentando importantes recursos naturais. Pesquisas e visitações dependem de autorização.
  • Florestas nacionais: regiões de domínio público com espécies nativas. Pesquisas e visitações são permitidas, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas.
  • Área de relevante interesse ecológico: é uma pequena área que pode ser pública ou privada com a presença de espécies raras e outras características importantes.
  • Reservas extrativistas: área destinada às pessoas que realizam atividades extrativistas tradicionais. Pesquisas e visitas são permitidas dentro das normas.
  • Reservas de desenvolvimento sustentável: região de domínio público onde habitam populações. Estas vivem da exploração sustentável.
  • Reservas de fauna: região de domínio público com fauna nativa usada para pesquisas. Visitações permitidas.
  • Reservas particulares de patrimônio natural: área privada que objetiva preservar a biodiversidade.